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Calendário de Vacinação da Família

Adoção de crianças

A vacinação da família é a melhor forma de prevenir contra diversas doenças, como poliomielite (paralisia infantil), tuberculose, rubéola e febre amarela, entre outras. Ao se vacinar, a pessoa passa a ter proteção (anticorpo) e torna-se imunizado. Nos links abaixo você tem informações completas sobre vacinação da família:

Vacina para crianças - Ministério da Saúde

Vacina para adolescentes- Ministério da Saúde

Vacina para idosos- Ministério da Saúde

Participe!

De seu e-mail mande poesia, desenho, curiosidade, piada, charada, histórias, notícia, sugestão, fotos OU matérias relacionadas a educação, saúde, meio ambiente, entre outros assuntos de interesse geral. Mande para nosso e-mail meubrasileirinho@gmail.com ou clique no botão CONTATO e mande pelo formulário. Precisamos de sua participação para que O Brasileirinho fique cada vez melhor.

Normas do ECA para apuração de irregularidades em entidade de atendimento

Seção VI
Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental Leia o restante »


Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – IV

Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
§ 1º Se a Leia o restante »


Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – III

Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I – promover o arquivamento dos autos;
II – conceder Leia o restante »


Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – II

Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. Leia o restante »


Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – I

Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Leia o restante »



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