Seção VI
Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental Leia o restante »
Seção VI
Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental Leia o restante »
Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
§ 1º Se a Leia o restante »
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I – promover o arquivamento dos autos;
II – conceder Leia o restante »
Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. Leia o restante »
Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Leia o restante »