A mulher que adota tem direito à licença maternidade?

Sim. A licença maternidade para mães adotivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em vigor da Lei 10.421/02. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade proporcional de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de criança a partir de 4 anos até 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à mãe adotiva. Com relação à estabilidade de emprego, que é concedida à gestante, não se aplica no caso de mãe adotiva.

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