A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?

Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (Delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Mesmo que isso tenha acontecido, seus pais biológicos ainda podem requerer o direito de paternidade. Somente se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um procedimento judicial, é que esse bebê poderá ser adotado. Deve-se considerar, ainda, que a pessoa que o encontrou não terá garantia de poder adotá-lo. A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.

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