Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?

É muito variável. Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção daquela comarca. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar. De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara ou no abrigo, no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o processo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos estabelecidos até então, quanto um tempo de construção de novas relações. Segundo o ECA, se a criança tiver menos de um ano de idade ou se já estiver na companhia do adotante com vinculação afetiva suficientemente constituída, este estágio será dispensado. No caso de adoção internacional, este estágio deverá ser cumprido em território nacional e será de, no mínimo, 15 dias para crianças de até 2 anos de idade e de, no mínimo, 30 dias para crianças acima de 2 anos. O estágio de convivência é acompanhado pela equipe psicossocial por meio de entrevistas periódicas. A sentença judicial de adoção será lavrada somente após o término do prazo estabelecido pelo juiz.

Repentinos desacolhimentos, quando os fortes vínculos estabelecidos entre criança e abrigo são drasticamente quebrados, comprometem novos investimentos amorosos da criança/adolescente, além de causar muito sofrimento para os que ficam: colegas e cuidadores.

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