Como se dá a legalização da adoção?

Sendo lavrada a sentença, a criança/adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais. O processo judicial será arquivado, e o registro original do adotado será cancelado. Contudo, considerando-se que a história de uma criança não pode ser apagada, o juiz autoriza ao adotado, a qualquer momento que este desejar, consultar os autos que tratam de sua origem e de sua adoção. Na sua nova certidão de nascimento a criança passará a ter o nome escolhido pelos adotantes e seu sobrenome. Uma vez que a troca de nomes é uma operação bastante delicada, os profissionais da Vara da Infância buscam ajudar nesta fase de transição.

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