Caso Battisti: Brasil pode até ser expulso da Corte de Haia

Cesare Battisti deixando a prisão
Depois de quatro anos na prisão, o condenado a prisão perpétua na Itália Cesare Battisti deixa o Presídio da Papuda (Marcello Casal Jr/ABr)

O professor especialista em direito internacional da Universidade de Brasília (UnB), Antônio de Moura Borges disse que o Brasil deve se submeter à jurisdição da Corte Internacional de Haia, caso o Tribunal seja convocado a se posicionar no processo de extradição do ex-ativista Cesare Battisti.

O professor disse ainda que o país também pode sofrer sanções caso não cumpra uma possível condenação. Ele argumenta com base em um acordo firmado entre Brasil e Itália, na década de 1950.

A Itália sinalizou com a possibilidade de questionar a decisão brasileira, confirmada na última quarta-feira (8) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o italiano no Brasil.

O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

Segundo o especialista, o acordo sobre conciliação e resolução de conflitos, assinado pelos dois países, determina que, em caso de dúvida sobre interpretação de norma de tratado, será formada uma comissão de conciliação para analisar o fato. “O tratado também prevê que, caso a comissão não logre êxito para as duas partes, elas se comprometem a acatar a jurisdição de Haia”, diz o professor, para a Agência Brasil/ Débora Zampier, lembrando que pouca gente fez referência a este tratado até agora.

Borges argumenta ainda que, caso a Corte de Haia entenda que o Brasil descumpriu o tratado – e o Brasil insista em manter Battisti no país –, o Brasil pode ser responsabilizado internacionalmente. “A principal sanção que existe em órgãos internacionais é a expulsão do país que não cumpre as deliberações da instituição. Essa é uma sanção muito vigorosa”, afirma o professor.

Ele ainda afirma que o STF se equivocou na interpretação do tratado. “Alguns tratados de extradição dizem que o presidente poderá conceder a extradição. No caso do acordo com a Itália, o termo usado é ‘deverá’”, diz o professor.