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Adoção de crianças

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Vacina para crianças - Ministério da Saúde

Vacina para adolescentes- Ministério da Saúde

Vacina para idosos- Ministério da Saúde

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CNE divulga mudanças na idade de crianças para ensino fundamental

by Jackson Rubem

CNE publica normas para implantação ensino fundamental de 9 anos

Na varanda de casa, na região conhecida como Saco das Anchovas, um pequeno vilarejo da região costeira de Paraty, a menina Júlia Gomes Silva dos Remédios, 9 anos, mostra seu caderno com as primeiras palavras que aprendeu a escrever com a mãe, uma dona de casa que completou a 4º série do ensino fundamental (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)

A idade de crianças para ensino fundamental vai ser mudada. O Diário Oficial da União desta data (15) publica uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) acerca da implantação do ensino fundamental de nove anos na educação básica. Para ingressar no ensino fundamental a criança deve estar com seis anos de idade completos  até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

As crianças que completarem seis anos depois dessa data, terão de ser matriculadas na pré-escola.

O Ministério da Educação (MEC) homologou a resolução do CNE e a encaminhará para o Congresso Nacional em forma de projeto de lei, para uniformizar as faixas etárias de ingresso no ensino fundamental em todo o país. Este ano termina o prazo de transição, iniciado em 2006, para que as redes de ensino implementem os nove anos. A notícia é da Agência Brasil/Christina Machado:

As crianças de cinco anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que estiveram matriculadas e frequentando por mais de dois anos a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir para o ensino fundamental.

Os sistemas de ensino terão de tomar providências complementares para se adequar às normas desta resolução, em relação às crianças matriculadas no ensino fundamental de oito, no período de transição, definido como padrão o ensino fundamental de nove anos.

As escolas que matricularem crianças que completaram seis anos de idade após o início do ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação de seu desenvolvimento.

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