Especialistas cobram alternativas para a criança não cair no mundo do crime

Crianças e crime
Crianças e crime

Trata-se de uma notícia muito triste sobre um menino de 12 anos foi detido roubando carros, hoje (16), pela nona vez.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil interpretaram o acontecimento como falta de alerta para a deficiência do Estado e das famílias. F. mora em São Paulo e foi levado para uma Unidade de Atendimento Inicial da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, antiga FEBEM) no Brás, zona leste da capital, onde aguardará decisão de juiz competente.

“O crime atrai as crianças e adolescentes em situação de risco”, comenta a professora de direito civl da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Rita de Cassia Curvo Leite. Para ela, as políticas públicas para crianças e adolescentes existem, mas não são suficientes. “Nesses casos é preciso agir com eficácia, mostrando opções que despertem interesses diversos ao crime.”

A especialista ressalta que para acabar com roubos como o praticado por F. é “um trabalho de formiguinha”: “Este caso não é o único, infelizmente. Mas o problema só se resolve a longo prazo, com ações executadas dia após dia”. A professora destaca que o ideal seria inserir as crianças em atividades culturais e esportivas para mostrar outras alternativas de vida. “O crime atrai pela facilidade e pelo desconhecimento de outras possibilidades”, completa.

O secretário-executivo do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, afirma que um menor ter tantos delitos em sua ficha é prova da falência do Estado. “O Estado não tem competência para cuidar de crianças e adolescentes”, diz

Segundo ele, os conselhos tutelares devem ficar atentos para detectar possíveis casos como o de F., que cometem delitos antes dos 12 anos. “A sociedade precisa de programas eficientes de educação e atendimento psicológico e social não só para crianças como para as famílias.”

O promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo, Thales Cezar de Oliveira, diz que o exemplo de F. é incompetência dos pais do menino. “O estado é 10% responsável por uma criança e os outros 90% são dos pais. Não foram eles que botaram o filho no mundo?”

De acordo com Oliveira, F. é um caso excepcional no sistema. “A lei não é falha, ela nasce de um princípio geral. Esse menino é uma exceção da lei e não deve ser considerado exemplo dos problemas do Estado.”

Segundo a neuropsicóloga Ana Olmos, do Programa de Pós Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo (Prolan-USP), em países desenvolvidos casos como o de F. seriam tratados de maneira diferente. “Lá, todo mundo está na escola. Teria que se verificar a situação escolar desse menino, que pode ter algum déficit de aprendizad. No Brasil, há uma grande decepção com a lei, tanto que o menino roubou diversas vezes e, como nunca foi punido, continuou.”