Evasão escolar: 840 pais já se apresentaram em audiência coletiva

Inciada para combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas Escolas Públicas e Privadas das cidades de Santo Estevão_BA, Ipecaetá -Ba e Antõnio Cardoso_Ba, a Portaria Judicial do TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA (TED) já ensejou intimação judicial de 840 pais nas três cidades referidas, que tiveram que se apresentar no Fórum local, e até numa Escola de Antônio Cradoso_BA ou no Centro Cultural de Ipecatá-BA, sempre perante o Juiz.

Nas audiência coletivas, os pais são advertidos e assianam um terno para para o retorno dos filhos para Escola. Em caso de não obediência ao termo, os pais podem ser processados e pagar uma multa de 03 a 20 salários mínimos, conforme art. 249 do ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Donos de lan houses também são multados caso permitam que jovens estejam frequentando seu estabelecimento no horário das aulas.

Os motivos mais frequentes da evasão escolar são: trabalho inafantil, bullying entre alunos e alguns problemas de saúde. Há caso também de malcriação dos alunos em não respeitar o desejo dos pais em ir para escola.

PAIS OBRIGADOS A ACOMPANHAR FILHOS NA ESCOLA.

Conforme o art. 129, V, do ECA, algumas mães estão sendo notificadas pelos Conselhos Tutelares, com aval do Juiz, a ir para Escola em acompanhando os filhos até o fim do ano. Já houve dois casos em Antônio Cardoso_BA e um em Santo Estêvão_BA.
Num dos casao em Antonio Cardoso, segundo relatou o Conselheiro Tutelar Euzébio, uma mãe gostou tanto de ir junto com o filho para Escola que disse pretender voltar também para escola em 2011.

MULTA PARA DIRETORES DAS ESCOLAS

Nesta semana, o Juiz oficiou para Todas as escolas de Santo Estevão_BA, determiando que executem o hino nacional, semanalmente, como mandam o TED e a lei federal 12.031/09, caso contrário, os diretores podem responder por contravenção penal, segundo o art. 35 da Lei 5.700/70, com pagamento de multa

Vejem a Lei:

Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência).

“art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009).


José de Souza Brandao Netto
JUIZ VARA CRIME E INFANCIA DE SANTO ESTEVÃO-BA
toquedeacolherbahia.blogspot.com
71-87538567/ 75-3245-3787/ 75 88487652

art. 95 da CF/88: Ao juiz é proibido exercer atividade político-partidária
(EC-45/04).

2 replies to Evasão escolar: 840 pais já se apresentaram em audiência coletiva

  1. Obrigado, Sonia, por sua participação, dando sua opinião sobre este tema de interesse geral.

  2. Obrigada pelas informações. Tudo correto, os pais tem que assumir suas responsabilidades pelos dilhos, cuidados, tudo como está na Declarção Universal dos Dioreitos das crianças. Todoso n´so sfrmeos pela neglig~çencia com que as crianças são tratadas.Sõnia

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