Lei 11.650 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil

LEI No- 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2o Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil são:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao
câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas
públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao
câncer infantil;

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão