Supremo deverá decidir o que fazer com embriões que já estão congelados, diz jurista

Brasília – O professor de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e advogado do Movimento em Prol da Vida (Movitae), Luís Roberto Barroso, disse que a questão que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá responder amanhã (5) não é a do momento em que tem início a vida, mas o que o país deverá fazer com os embriões que já estão congelados, se devem ser descartados ou servir para pesquisas científicas.

Nesta quarta-feira, o STF vai decidir se o país pode utilizar células-tronco (extraídas de embriões congelados há mais de três anos e com a autorização dos pais) em pesquisas científicas O debate em torno da questão vem gerando polêmica desde que o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles questionou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança com base no argumento de que se são embriões, têm, portanto, direito à vida.

Do ponto de vista jurídico, o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde janeiro de 2003, determina, em seu Artigo 2º, que o início da vida ocorre no nascimento, mas é controverso ao garantir os direitos do nascituro: “A personalidade civil da pessoa começa no nascimento; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Para o professor, este embrião que está congelado há mais de três anos, ele jamais será implantado em um útero materno. “Portanto, não está em jogo uma questão de direito à vida, porque a potencialidade de vida pressupõe a possibilidade de implantação em um útero materno”.

Barroso também não acredita que a decisão do STF guarde qualquer relação com a descriminalização do aborto, uma vez que o uso de células-tronco embrionárias não envolve a interrupção de uma gravidez.

“Nesta ação, não se coloca nenhuma das questões éticas e jurídicas que estão presentes no debate sobre o aborto. Portanto, uma coisa não guarda qualquer relação com a outra, o que não significa que o país não deva debater abertamente a questão do aborto”, diz.

Segundo o jurista, a própria Lei de Biossegurança já oferece uma solução equilibrada para o uso de células-tronco embrionárias, uma vez que a doação do embrião para a pesquisa só é feita pelos genitores que a autorizam expressamente. “Impor a quem não queira doar o embrião que doe é um ato autoritário e impedir quem queira doar também é um ato autoritário. Tanto que o Estado democrático existe para assegurar que cada um viva a plenitude de sua autonomia”.

Em relação à capacidade do país de realizar pesquisas, o advogado acredita que o Brasil já atingiu um estágio de maturidade na área da ciência a ponto de ter capacidade de produzir pesquisa própria, sob o risco de ter de importar terapias no futuro de países que já permitem o uso de células-tronco embrionárias, como Austrália, Canadá, China, Inglaterra e Japão.

“Essas terapias vão chegar ao Brasil de qualquer forma, de modo que é muito melhor nós estarmos preparados para desenvolvê-las com os nossos próprios recursos ou somando esforços com as pesquisas de âmbito mundial”.

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil