3 pillares do Plano Viver Bem: Educação, saúde e proteção social

O Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, que se tornou mais conhecido como Viver sem Limite, define quatro eixos de sustentação: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade. Em cada um desses itens há vários temas inseridos e ordens claras de execução.

O plano que foi criado em 17 de novembro de 2011, estabelece as 30 metas do governo da presidenta Dilma Rousseff para o setor até 2014, entre as quais melhorar a qualidade de vida de 45 milhões de pessoas no país, o plano se baseia em promover a integração e a articulação das ações nos três níveis de poder – federal, estadual e municipal, atuando conjuntamente os poderes federal, estadual e municipal.

As políticas, os programas e as ações que integram o plano são definidos pelo comitê gestor, que será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com todos os ministérios, segundo Agência Brasil/Renata Giraldi.

O primeiro item do plano estabelece a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educacional, depois a  garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis. A medida vale também o transporte adequado.
Pelo plano, é fundamental dar condições para ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a capacitação e qualificação profissional. Também é determinada a ampliação do acesso às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza.

O plano estabelece que sejam adotadas medidas de prevenção das causas de deficiência, assim como determina a ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação. Também há um item que define a ampliação do acesso à moradia adaptável e com recursos de acessibilidade, além do desenvolvimento de tecnologia adequada.

De acordo com o decreto, para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Haverá, porém, dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do plano, mas com limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.