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Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?

Casais que tenham uma união estável podem adotar filhos de seus parceiros desde que essas crianças encontrem-se sem o reconhecimento de paternidade ou maternidade, ou quando o pai ou mãe biológicos do filho do (a) companheiro (a) tiverem sido destituídos do poder familiar ou, ainda, concordarem com a adoção, prestando depoimento judicial.

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