Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – III

Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica:

Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – II

Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: Pena – reclusão de um a cinco anos. § 1º Se resultar lesão corporal grave:

A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, segundo o ECA – IV

Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.

A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, segundo o ECA – III

Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem