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    Categories: Educação

Evasão escolar: 840 pais já se apresentaram em audiência coletiva

Inciada para combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas Escolas Públicas e Privadas das cidades de Santo Estevão_BA, Ipecaetá -Ba e Antõnio Cardoso_Ba, a Portaria Judicial do TOQUE DE ESTUDO E DISCIPLINA (TED) já ensejou intimação judicial de 840 pais nas três cidades referidas, que tiveram que se apresentar no Fórum local, e até numa Escola de Antônio Cradoso_BA ou no Centro Cultural de Ipecatá-BA, sempre perante o Juiz.

Nas audiência coletivas, os pais são advertidos e assianam um terno para para o retorno dos filhos para Escola. Em caso de não obediência ao termo, os pais podem ser processados e pagar uma multa de 03 a 20 salários mínimos, conforme art. 249 do ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Donos de lan houses também são multados caso permitam que jovens estejam frequentando seu estabelecimento no horário das aulas.

Os motivos mais frequentes da evasão escolar são: trabalho inafantil, bullying entre alunos e alguns problemas de saúde. Há caso também de malcriação dos alunos em não respeitar o desejo dos pais em ir para escola.

PAIS OBRIGADOS A ACOMPANHAR FILHOS NA ESCOLA.

Conforme o art. 129, V, do ECA, algumas mães estão sendo notificadas pelos Conselhos Tutelares, com aval do Juiz, a ir para Escola em acompanhando os filhos até o fim do ano. Já houve dois casos em Antônio Cardoso_BA e um em Santo Estêvão_BA.
Num dos casao em Antonio Cardoso, segundo relatou o Conselheiro Tutelar Euzébio, uma mãe gostou tanto de ir junto com o filho para Escola que disse pretender voltar também para escola em 2011.

MULTA PARA DIRETORES DAS ESCOLAS

Nesta semana, o Juiz oficiou para Todas as escolas de Santo Estevão_BA, determiando que executem o hino nacional, semanalmente, como mandam o TED e a lei federal 12.031/09, caso contrário, os diretores podem responder por contravenção penal, segundo o art. 35 da Lei 5.700/70, com pagamento de multa

Vejem a Lei:

Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência).

“art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009).


José de Souza Brandao Netto
JUIZ VARA CRIME E INFANCIA DE SANTO ESTEVÃO-BA
toquedeacolherbahia.blogspot.com
71-87538567/ 75-3245-3787/ 75 88487652

art. 95 da CF/88: Ao juiz é proibido exercer atividade político-partidária
(EC-45/04).

Jackson Rubem:
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